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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1018 de 24 de Junho de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

o. - Os valôres de que trata o presente Decreto serão deduzidos na meta SSP/053 - Integralizaçao de Capital do Distrito Federal na Companhia de Telefones de Brasília -COTELB. Programa 210 - Comunicações, Subprograma 211 -Administração, e integração às metas abaixo discriminadas na seguinte proporção: Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração META SSP/045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos...........................NCR$ 2.400.000,00 Subprograma 351 - Administração META SSP/049 - Obras Civis e Equipamentos do Serviço de Limpeza Urbana...........................NCR$ 1.000.000,00 Subprograma 359 - Saneamento Geral META SSP/052 - Expansão da Frota do serviço de limpeza Urbana...............................................NCR$ 600.000,00

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1018 /1969