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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1018 de 24 de Junho de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCR$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de cruzeiros novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.1.00 - OBRAS PÚBLICAS 41.1.02 - Início de Obras...................NCR$ 1.000.000,00 41.2.00 - Equipamentos e Instalações 41.0.16 - Automóveis, caminhões e semelhantes........................................NCR$ 427.000,00 41.2.06 - Aparelho de comunicação.......NCR$ 400.000,00 41.2.99 - Diversos................................NCR$ 173.000,00 43.0.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 43.2.00 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB..............NCR$ 2.000.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1018 /1969