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Decreto do Distrito Federal nº 10173 de 09 de Março de 1987

Constitui Comissão para apurar procedência de denúncias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e IV, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando que os servidores do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana apontaram irregularidades naquele órgão; considerando que o Governo do Distrito Federal e a Nova República cumprem o dever de absoluta transparência na Administração; considerando o compromisso de manter a opinião pública informada sobre os atos praticados pelos agentes governamentais; considerando a obrigação de zelar pela probidade e lisura do comportamento funcional em todas as repartições do GDF; considerando, ainda, a oportunidade de dar pública demonstração de respeito ao direito de fiscalização dos servidores, no caso os garis do SLU, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de março de 1987


Art. 1º

— Fica constituída Comissão para apurar a procedência de denúncias feitas pelos servidores do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana — SLU.

Art. 2º

— A Comissão será coordenada pelo Secretário do Trabalho e integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

— Secretaria de Serviços Públicos;

II

— Secretaria de Serviços Sociais;

III

— Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal;

IV

— Procuradoria Geral do Distrito Federal

V

— Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF.

Parágrafo único

— Os representantes citados neste artigo serão designados por decreto.

Art. 3º

— A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de até trinta (30) dias e apresentar ao Governador os fatos apurados, oferecendo parecer conclusivo para divulgação e providências legais cabíveis. (Legislação Correlata - Decreto 10301 de 13/04/1987)

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


99° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal.

Decreto do Distrito Federal nº 10173 de 09 de Março de 1987