Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10173 de 09 de Março de 1987
Constitui Comissão para apurar procedência de denúncias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Constitui Comissão para apurar procedência de denúncias.
Acessar conteúdo completo— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.