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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10173 de 09 de Março de 1987

Constitui Comissão para apurar procedência de denúncias.

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Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10173 de 09 de Março de 1987