Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 10173 de 09 de Março de 1987
Constitui Comissão para apurar procedência de denúncias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A Comissão será coordenada pelo Secretário do Trabalho e integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
— Secretaria de Serviços Públicos;
II
— Secretaria de Serviços Sociais;
III
— Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal;
IV
— Procuradoria Geral do Distrito Federal
V
— Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF.
Parágrafo único
— Os representantes citados neste artigo serão designados por decreto.