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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 10173 de 09 de Março de 1987

Constitui Comissão para apurar procedência de denúncias.

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Art. 2º

— A Comissão será coordenada pelo Secretário do Trabalho e integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

— Secretaria de Serviços Públicos;

II

— Secretaria de Serviços Sociais;

III

— Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal;

IV

— Procuradoria Geral do Distrito Federal

V

— Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF.

Parágrafo único

— Os representantes citados neste artigo serão designados por decreto.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 10173 de 09 de Março de 1987