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Decreto do Distrito Federal nº 1015 de 20 de Junho de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º, item II da Lei nº 5548, de 2 de dezembro de 1968, art. 20, item II da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e à vista de que consta no processo nº 039209/69, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 20 de junho de 1969.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCR$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.06 - Mensalistas...................................360.000,00 31.1.07 - Gratificação de Função..................160.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação, parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentária da Seretaria de Viação e Obras: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 32.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.9.00 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.9.04 - Entidades do Distrito Federal Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SEF/017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de finanças, programa 110 - Administração, Subprograma 115 - Administração Fiscal, e serão deduzidos da meta DER/134 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, programa 370 - Transporte, Subprograma 371 - Administração.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçõa, revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO CARLOS SANTOS JÙNIOR Secretário do Govêrno WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças SILVIO CALOS PIMENTA JAGUARIBE Secretário de Viação e Obras

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