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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1015 de 20 de Junho de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçõa, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1015 /1969