Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1015 de 20 de Junho de 1969
Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçõa, revogadas as disposições em contrário.