Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1015 de 20 de Junho de 1969
Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCR$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.06 - Mensalistas...................................360.000,00 31.1.07 - Gratificação de Função..................160.000,00