JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1015 de 20 de Junho de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação, parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentária da Seretaria de Viação e Obras: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 32.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.9.00 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.9.04 - Entidades do Distrito Federal Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1015 /1969