Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1015 de 20 de Junho de 1969
Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SEF/017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de finanças, programa 110 - Administração, Subprograma 115 - Administração Fiscal, e serão deduzidos da meta DER/134 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, programa 370 - Transporte, Subprograma 371 - Administração.