Decreto do Distrito Federal nº 10058 de 05 de Janeiro de 1987
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de janeiro de 1987
Fica constituído, no Gabinete do Governador, um Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor medidas destinadas a regulamentar a instalação, uso e exploração de outdoors, com fins publicitários, nas áreas urbanas e ao longo das estradas parque do Distrito Federal e o uso e exploração dos cilindros de concreto instalados pelo GDF no Plano Piloto e Cidades Satélites.
— o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será integrado pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
— um representante da Secretaria de Viação e Obras, como Coordenador; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
— um representante da Secretaria do Governo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
— um representante da Secretaria de Serviços Públicos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
— um representante da Secretaria da Cultura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
— um representante da Secretaria de Comunicação Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
— um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987) Tecnologia; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
— um representante da Associação Comercial do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
— um representante do Sindicato das Agências de Propaganda de Brasília; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
— um representante do Sindicato dos Publicitários de Brasília. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
O Grupo de Trabalho coordenado pelo representante da Secretaria de Viação e Obras, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para o encerramento das atividades e apresentação de suas propostas.
O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Viação e Obras.
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.
99º da República e 27º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA JOSÉ ROBERTO ARRUDA D'ALEEMBERT JORGE JACCOUD HUMBERTO GOMES DE BARRO8 OSVALDO RIBEIRO PERALVA