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Decreto do Distrito Federal nº 10058 de 05 de Janeiro de 1987

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de janeiro de 1987


Art. 1º

Fica constituído, no Gabinete do Governador, um Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor medidas destinadas a regulamentar a instalação, uso e exploração de outdoors, com fins publicitários, nas áreas urbanas e ao longo das estradas parque do Distrito Federal e o uso e exploração dos cilindros de concreto instalados pelo GDF no Plano Piloto e Cidades Satélites.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será integrado pelos seguintes membros:

Art. 2º

— o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será integrado pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

I - Um representante da Secretaria de Viação e Obras;

I

— um representante da Secretaria de Viação e Obras, como Coordenador; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

II

Um representante da Secretaria de Serviços Públicos;

II

— um representante da Secretaria do Governo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

III

Um representante da Secretaria de Cultura;

III

— um representante da Secretaria de Serviços Públicos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

IV - Um representante da Procuradoria Geral;

IV

— um representante da Secretaria da Cultura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

V

Um representante da Secretaria de Comunicação Oficiai.

V

— um representante da Procuradoria Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

VI

Um representante da Associação Comercial do Distrito Federal;

VI

— um representante da Secretaria de Comunicação Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

VII

Um representante do Sindicato Propaganda de Brasília das Agências de propaganda de Brasília.

VII

— um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987) Tecnologia; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

IX

— um representante da Associação Comercial do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

X

— um representante do Sindicato das Agências de Propaganda de Brasília; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

XI

— um representante do Sindicato dos Publicitários de Brasília. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

Art. 3º

O Grupo de Trabalho coordenado pelo representante da Secretaria de Viação e Obras, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para o encerramento das atividades e apresentação de suas propostas.

Art. 4º

O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Viação e Obras.

Art. 5º

A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


99º da República e 27º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA JOSÉ ROBERTO ARRUDA D'ALEEMBERT JORGE JACCOUD HUMBERTO GOMES DE BARRO8 OSVALDO RIBEIRO PERALVA

Decreto do Distrito Federal nº 10058 de 05 de Janeiro de 1987