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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10058 de 05 de Janeiro de 1987

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho coordenado pelo representante da Secretaria de Viação e Obras, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para o encerramento das atividades e apresentação de suas propostas.