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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 10058 de 05 de Janeiro de 1987

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Art. 2º

— o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será integrado pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

I - Um representante da Secretaria de Viação e Obras;

I

— um representante da Secretaria de Viação e Obras, como Coordenador; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

II

Um representante da Secretaria de Serviços Públicos;

II

— um representante da Secretaria do Governo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

III

Um representante da Secretaria de Cultura;

III

— um representante da Secretaria de Serviços Públicos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

IV - Um representante da Procuradoria Geral;

IV

— um representante da Secretaria da Cultura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

V

Um representante da Secretaria de Comunicação Oficiai.

V

— um representante da Procuradoria Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

VI

Um representante da Associação Comercial do Distrito Federal;

VI

— um representante da Secretaria de Comunicação Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

VII

Um representante do Sindicato Propaganda de Brasília das Agências de propaganda de Brasília.

VII

— um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987) Tecnologia; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

IX

— um representante da Associação Comercial do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

X

— um representante do Sindicato das Agências de Propaganda de Brasília; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)

XI

— um representante do Sindicato dos Publicitários de Brasília. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)