Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10058 de 05 de Janeiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será integrado pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
I - Um representante da Secretaria de Viação e Obras;
I
— um representante da Secretaria de Viação e Obras, como Coordenador; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
II
Um representante da Secretaria de Serviços Públicos;
II
— um representante da Secretaria do Governo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
III
Um representante da Secretaria de Cultura;
III
— um representante da Secretaria de Serviços Públicos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
IV - Um representante da Procuradoria Geral;
IV
— um representante da Secretaria da Cultura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
V
Um representante da Secretaria de Comunicação Oficiai.
V
— um representante da Procuradoria Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
VI
Um representante da Associação Comercial do Distrito Federal;
VI
— um representante da Secretaria de Comunicação Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
VII
Um representante do Sindicato Propaganda de Brasília das Agências de propaganda de Brasília.
VII
— um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987) Tecnologia; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
IX
— um representante da Associação Comercial do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
X
— um representante do Sindicato das Agências de Propaganda de Brasília; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)
XI
— um representante do Sindicato dos Publicitários de Brasília. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10083 de 19/01/1987)