Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10058 de 05 de Janeiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído, no Gabinete do Governador, um Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor medidas destinadas a regulamentar a instalação, uso e exploração de outdoors, com fins publicitários, nas áreas urbanas e ao longo das estradas parque do Distrito Federal e o uso e exploração dos cilindros de concreto instalados pelo GDF no Plano Piloto e Cidades Satélites.