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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10058 de 05 de Janeiro de 1987

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Art. 1º

Fica constituído, no Gabinete do Governador, um Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor medidas destinadas a regulamentar a instalação, uso e exploração de outdoors, com fins publicitários, nas áreas urbanas e ao longo das estradas parque do Distrito Federal e o uso e exploração dos cilindros de concreto instalados pelo GDF no Plano Piloto e Cidades Satélites.