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Decreto de 28 de Novembro de 2005

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora, a realizar-se em Salvador, Bahia, de 8 a 10 de maio de 2006, sob a presidência do Ministro de Estado da Cultura.

Parágrafo único

Além da organização e coordenação das atividades da Conferência, o Grupo de Trabalho é responsável por contatos com os órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim com entidades privadas e autoridades estrangeiras, que possam contribuir para o planejamento e a execução das medidas necessárias ao êxito do evento.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:

I

pelo Ministro de Estado da Cultura, ou representante por ele designado;

II

por um representante de cada órgão a seguir indicado:

a

Ministério das Relações Exteriores;

b

Ministério da Educação;

c

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d

Ministério da Ciência e Tecnologia;

e

Casa Civil da Presidência da República; e

f

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

§ 1º

Caberá ao Ministério das Relações Exteriores a coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 2º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 3º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e das discussões por ele organizadas.

§ 4º

O Grupo de Trabalho poderá decidir pela constituição, ad hoc, de Conselho Técnico e Científico, que o auxilie nos temas substantivos da Conferência.

§ 5º

Os integrantes do Conselho Técnico e Científico serão indicados pelo consenso do Grupo de Trabalho e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 3º

No âmbito do Grupo de Trabalho, serão constituídas uma Comissão de Coordenação, encarregada dos aspectos logísticos e de cerimonial da Conferência, e uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento.

Parágrafo único

Os membros da Comissão de Coordenação e da Comissão de Execução Financeira serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, órgão ao qual caberá centralizar os recursos orçamentários destinados à realização da Conferência.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de três meses, contados a partir da publicação da portaria de designação de seus membros, para apresentar relatório definindo os parâmetros de realização do evento.

Art. 5º

Após o prazo a que se refere o art. 4º , o Grupo de Trabalho concentrará as suas atividades no acompanhamento das tarefas de implementação da Conferência.

Art. 6º

A atuação do Grupo de Trabalho se estenderá até dois meses após o término da Conferência.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2005