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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 28 de Novembro de 2005

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:

I

pelo Ministro de Estado da Cultura, ou representante por ele designado;

II

por um representante de cada órgão a seguir indicado:

a

Ministério das Relações Exteriores;

b

Ministério da Educação;

c

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d

Ministério da Ciência e Tecnologia;

e

Casa Civil da Presidência da República; e

f

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

§ 1º

Caberá ao Ministério das Relações Exteriores a coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 2º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 3º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e das discussões por ele organizadas.

§ 4º

O Grupo de Trabalho poderá decidir pela constituição, ad hoc, de Conselho Técnico e Científico, que o auxilie nos temas substantivos da Conferência.

§ 5º

Os integrantes do Conselho Técnico e Científico serão indicados pelo consenso do Grupo de Trabalho e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 2º, I do Decreto /2005