Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 2005
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:
I
pelo Ministro de Estado da Cultura, ou representante por ele designado;
II
por um representante de cada órgão a seguir indicado:
a
Ministério das Relações Exteriores;
b
Ministério da Educação;
c
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d
Ministério da Ciência e Tecnologia;
e
Casa Civil da Presidência da República; e
f
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
§ 1º
Caberá ao Ministério das Relações Exteriores a coordenação do Grupo de Trabalho.
§ 2º
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 3º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e das discussões por ele organizadas.
§ 4º
O Grupo de Trabalho poderá decidir pela constituição, ad hoc, de Conselho Técnico e Científico, que o auxilie nos temas substantivos da Conferência.
§ 5º
Os integrantes do Conselho Técnico e Científico serão indicados pelo consenso do Grupo de Trabalho e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.