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Artigo 4º do Decreto de 28 de Novembro de 2005

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de três meses, contados a partir da publicação da portaria de designação de seus membros, para apresentar relatório definindo os parâmetros de realização do evento.

Art. 4º do Decreto /2005