Artigo 6º do Decreto de 28 de Novembro de 2005
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A atuação do Grupo de Trabalho se estenderá até dois meses após o término da Conferência.