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Artigo 6º do Decreto de 28 de Novembro de 2005

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.

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Art. 6º

A atuação do Grupo de Trabalho se estenderá até dois meses após o término da Conferência.

Art. 6º do Decreto /2005