Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto de 28 de Novembro de 2005

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A atuação do Grupo de Trabalho se estenderá até dois meses após o término da Conferência.