Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Novembro de 2005
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora, a realizar-se em Salvador, Bahia, de 8 a 10 de maio de 2006, sob a presidência do Ministro de Estado da Cultura.
Parágrafo único
Além da organização e coordenação das atividades da Conferência, o Grupo de Trabalho é responsável por contatos com os órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim com entidades privadas e autoridades estrangeiras, que possam contribuir para o planejamento e a execução das medidas necessárias ao êxito do evento.