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Artigo 5º do Decreto de 28 de Novembro de 2005

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.

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Art. 5º

Após o prazo a que se refere o art. 4º , o Grupo de Trabalho concentrará as suas atividades no acompanhamento das tarefas de implementação da Conferência.

Art. 5º do Decreto /2005