Artigo 5º do Decreto de 28 de Novembro de 2005
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Após o prazo a que se refere o art. 4º , o Grupo de Trabalho concentrará as suas atividades no acompanhamento das tarefas de implementação da Conferência.