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Decreto de 19 de Setembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Executivo Interministerial - PROZON, com as seguintes atribuições:

I

coordenar as ações relacionadas à implementação do Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - PBCO;

II

Promover a atualização do PBCO, considerando o desenvolvimento científico e tecnológico, os aspectos econômicos e em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio;

III

propor políticas e diretrizes, orientar, harmonizar e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio;

IV

coordenar a alocação de recursos necessários à implementação do PBCO;

V

coordenar a ação das Agências Implementadoras do Fundo Multilateral na execução do PBCO;

VI

promover a divulgação do PBCO e a participação da sociedade na sua implementação;

Art. 2º

O Comitê Interministerial será constituído por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

I

da Indústria, do Comércio e do Turismo;

II

das Relações Exteriores;

III

da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

IV

da Saúde;

V

da Ciência e Tecnologia;

VI

do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

VII

do Planejamento e Orçamento.

§ 1º

Os membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

§ 2º

A coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, por intermédio de sua Secretaria de Política Industrial.

§ 1º

Os membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados. (Redação dada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1997).

§ 2º

A coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, por intermédio de sua Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1997).

§ 3º

Poderão ser convidadas, pela coordenação do PROZON, a colaborar para a realização das atribuições do Comitê, entidades nacionais e estrangeiras, pessoas de notório saber e também representantes brasileiros nos painéis de avaliação e nos comitês de opções técnicas do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.

§ 4º

A participação no Comitê será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada, cabendo aos órgãos nele representados prestar-lhe apoio técnico e administrativo.

Art. 3º

O Comitê atuará de forma coordenada com a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável - CIDES, criada pelo Decreto nº 1.160, de 21 de junho de 1994.

Art. 3º

O Comitê atuará de forma coordenada com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda XXI Nacional, criada pelo Decreto de 26 de fevereiro de 1997 . (Redação dada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1997).

Art. 4º

Os trabalhos do Comitê Executivo serão executados até 31 de dezembro de 2001, em consonância com o prazo previsto para implementação do PBCO.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Sebastião do Rego Barros Neto Ailton Barcelos Fernandes Adib Jatene Dorothea Werneck José Serra Lindolpho de Carvalho Dias Gustavo Krause Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1995