Artigo 5º do Decreto de 19 de Setembro de 1995
Cria Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.