Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 1995
Cria Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Executivo Interministerial - PROZON, com as seguintes atribuições:
I
coordenar as ações relacionadas à implementação do Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - PBCO;
II
Promover a atualização do PBCO, considerando o desenvolvimento científico e tecnológico, os aspectos econômicos e em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio;
III
propor políticas e diretrizes, orientar, harmonizar e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio;
IV
coordenar a alocação de recursos necessários à implementação do PBCO;
V
coordenar a ação das Agências Implementadoras do Fundo Multilateral na execução do PBCO;
VI
promover a divulgação do PBCO e a participação da sociedade na sua implementação;