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Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 1995

Cria Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

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Art. 4º

Os trabalhos do Comitê Executivo serão executados até 31 de dezembro de 2001, em consonância com o prazo previsto para implementação do PBCO.