Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 1995
Cria Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os trabalhos do Comitê Executivo serão executados até 31 de dezembro de 2001, em consonância com o prazo previsto para implementação do PBCO.