JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 1995

Cria Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os trabalhos do Comitê Executivo serão executados até 31 de dezembro de 2001, em consonância com o prazo previsto para implementação do PBCO.

Art. 4º do Decreto /1995