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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 19 de Setembro de 1995

Cria Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Executivo Interministerial - PROZON, com as seguintes atribuições:

I

coordenar as ações relacionadas à implementação do Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - PBCO;

II

Promover a atualização do PBCO, considerando o desenvolvimento científico e tecnológico, os aspectos econômicos e em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio;

III

propor políticas e diretrizes, orientar, harmonizar e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio;

IV

coordenar a alocação de recursos necessários à implementação do PBCO;

V

coordenar a ação das Agências Implementadoras do Fundo Multilateral na execução do PBCO;

VI

promover a divulgação do PBCO e a participação da sociedade na sua implementação;

Art. 1º, II do Decreto /1995