Artigo 3º do Decreto de 19 de Setembro de 1995
Cria Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê atuará de forma coordenada com a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável - CIDES, criada pelo Decreto nº 1.160, de 21 de junho de 1994.
Art. 3º
O Comitê atuará de forma coordenada com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda XXI Nacional, criada pelo Decreto de 26 de fevereiro de 1997 . (Redação dada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1997).