Decreto de 15 de Fevereiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no art. 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, DECRETA:
Brasília, 15 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica Gianfranco Rossi, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir os imóveis rurais denominados Fazenda Flórida, com a área de 927,5044ha (novecentos e vinte e sete hectares, cinqüenta ares e quarenta e quatro centiares) e Fazenda Califórnia, com a área de 427,8010ha (quatrocentos e vinte e sete hectares, oitenta ares e dez centiares), totalizando a área de 1.355,3054ha (hum mil trezentos e cinqüenta e cinco hectares, trinta ares e cinqüenta e quatro centiares) situados no município de Sidrolândia, Estado do Mato Grosso do Sul, cuja planta e memorial descritivo constam do processo Incra-DR-16 nº 1579/85.
Art. 2º
A autorização de que trata o presente decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com o projeto aprovado pelo então Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (Mirad).
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Antonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1991