Artigo 2º do Decreto de 15 de Fevereiro de 1991
Autoriza Gianfranco Rossi de nacionalidade italiana, a adquirir imóvel rural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização de que trata o presente decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com o projeto aprovado pelo então Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (Mirad).