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Artigo 2º do Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

Mantém concessões, permissões e autorizações nos casos que menciona e dá outras providencias.

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Infra-Estrutura declarará, mediante portaria, as concessões, permissões e autorizações ou demais títulos de que trata o artigo anterior.

Anexo

Texto

Download para anexos Vide Decreto de 29 de novembro de 1991 - torna sem efeito a revogação dos Decretos nºs 24.599, de 6 de julho de 1934, 54.937, 54.938, ambos de 4 de novembro de 1964, e 56.227, de 30 de abril de 1965. Vide Decreto de 9 de julho de 1996 - Exclui do anexo os Decretos nºs. 73.028 e 73.038, de 30 de outubro de 1973 declarando sua nulidade. Vide Decreto de 13 de junho de 2000 - Inclui ao anexo os decretos que menciona.