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Artigo 2º do Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

Autoriza Gianfranco Rossi de nacionalidade italiana, a adquirir imóvel rural.

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Art. 2º

A autorização de que trata o presente decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com o projeto aprovado pelo então Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (Mirad).

Art. 2º do Decreto /1991