Artigo 3º do Decreto de 15 de Fevereiro de 1991
Mantém concessões, permissões e autorizações nos casos que menciona e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam ressalvados os efeitos das declarações de utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa relativas a processos judiciais em curso ou àqueles transitados em julgado há menos de dois anos anteriores à vigência deste Decreto.