Decreto de 14 de Setembro de 1994
Institui Comissão Interministerial sobre Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
É instituída a Comissão Interministerial sobre Comércio Exterior, com o objetivo de promover uma revisão das tarifas do Imposto de Importação e das normas e dos procedimentos relativos ao comércio exterior, em consonância com os objetivos do programa de estabilização e de aumento da produtividade e da competitividade da economia.
assegurar uma adequada proteção do produtor nacional contra concorrência desleal, bem como para salvaguardar o setor produtivo contra aumentos abruptos de importações que causem ou ameacem causar dano à indústria nacional;
estimular as exportações, particularmente no que se refere à desoneração fiscal da atividade exportadora.
A Comissão será presidida pelo Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, tendo como Vice-Presidente o Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Cada participante terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos, designado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Poderão ser convidados para participar das reuniões da comissão representantes de órgãos do Governo, das entidades representativas de empresários e dos trabalhadores envolvidos nos temas a serem tratados.
ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes Elcio Álvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1994