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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 14 de Setembro de 1994

Institui Comissão Interministerial sobre Comércio Exterior.

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Art. 3º

A Comissão será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

do Ministério da Fazenda:

a

Secretaria de Assuntos Internacionais;

b

Secretaria de Política Econômica;

c

Secretaria da Receita Federal;

II

do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:

a

Secretaria de Comércio Exterior;

b

Secretaria de Política Industrial;

c

Secretaria de Política Comercial.

Art. 3º, I do Decreto /1994