Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 14 de Setembro de 1994
Institui Comissão Interministerial sobre Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
do Ministério da Fazenda:
a
Secretaria de Assuntos Internacionais;
b
Secretaria de Política Econômica;
c
Secretaria da Receita Federal;
II
do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:
a
Secretaria de Comércio Exterior;
b
Secretaria de Política Industrial;
c
Secretaria de Política Comercial.