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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1994

Institui Comissão Interministerial sobre Comércio Exterior.

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Art. 1º

É instituída a Comissão Interministerial sobre Comércio Exterior, com o objetivo de promover uma revisão das tarifas do Imposto de Importação e das normas e dos procedimentos relativos ao comércio exterior, em consonância com os objetivos do programa de estabilização e de aumento da produtividade e da competitividade da economia.

Art. 1º do Decreto /1994