Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1994
Institui Comissão Interministerial sobre Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituída a Comissão Interministerial sobre Comércio Exterior, com o objetivo de promover uma revisão das tarifas do Imposto de Importação e das normas e dos procedimentos relativos ao comércio exterior, em consonância com os objetivos do programa de estabilização e de aumento da produtividade e da competitividade da economia.