Artigo 5º do Decreto de 14 de Setembro de 1994
Institui Comissão Interministerial sobre Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão ser convidados para participar das reuniões da comissão representantes de órgãos do Governo, das entidades representativas de empresários e dos trabalhadores envolvidos nos temas a serem tratados.