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Artigo 5º do Decreto de 14 de Setembro de 1994

Institui Comissão Interministerial sobre Comércio Exterior.

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Art. 5º

Poderão ser convidados para participar das reuniões da comissão representantes de órgãos do Governo, das entidades representativas de empresários e dos trabalhadores envolvidos nos temas a serem tratados.