Decreto de 9 de Outubro de 2006
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica criada, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar, com a finalidade de realizar diagnóstico, articular políticas governamentais intersetoriais e elaborar estratégias conjuntas para o desenvolvimento de ações relativas ao setor.
A Comissão Interministerial será integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
Os membros da Comissão Interministerial, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidade representados.
A Comissão Interministerial contará com subcomissões temáticas coordenadas pelo órgão ou entidade competente.
A Comissão Interministerial poderá convidar servidores especialistas de outros órgãos ou entidades públicas e profissionais de notório saber, bem como pessoas da sociedade civil habilitadas em matérias pertinentes, para assessorar suas atividades.
O Ministério do Turismo proverá a Comissão Interministerial com os meios e apoio administrativos para execução de suas atividades.
A participação na Comissão Interministerial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Favilla Lucca de Paula
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.200 6