Artigo 4º do Decreto de 9 de Outubro de 2006
Cria, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Interministerial poderá convidar servidores especialistas de outros órgãos ou entidades públicas e profissionais de notório saber, bem como pessoas da sociedade civil habilitadas em matérias pertinentes, para assessorar suas atividades.