Artigo 6º do Decreto de 9 de Outubro de 2006
Cria, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na Comissão Interministerial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.