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Artigo 6º do Decreto de 9 de Outubro de 2006

Cria, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar.

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Art. 6º

A participação na Comissão Interministerial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.