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Artigo 5º do Decreto de 9 de Outubro de 2006

Cria, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar.

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Art. 5º

O Ministério do Turismo proverá a Comissão Interministerial com os meios e apoio administrativos para execução de suas atividades.