Artigo 5º do Decreto de 9 de Outubro de 2006
Cria, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério do Turismo proverá a Comissão Interministerial com os meios e apoio administrativos para execução de suas atividades.