Artigo 3º do Decreto de 9 de Outubro de 2006
Cria, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Interministerial contará com subcomissões temáticas coordenadas pelo órgão ou entidade competente.