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Artigo 3º do Decreto de 9 de Outubro de 2006

Cria, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar.

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Art. 3º

A Comissão Interministerial contará com subcomissões temáticas coordenadas pelo órgão ou entidade competente.

Art. 3º do Decreto /2006