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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 9 de Outubro de 2006

Cria, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar.

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Art. 2º

A Comissão Interministerial será integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Ministério do Turismo, que a coordenará;

II

Ministério do Trabalho e Emprego;

III

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IV

Ministério da Educação;

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI

Ministério da Saúde;

VII

Ministério da Fazenda;

VII

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IX

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

X

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

XI

Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único

Os membros da Comissão Interministerial, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidade representados.

Art. 2º, I do Decreto /2006