Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 9 de Outubro de 2006
Cria, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial será integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Ministério do Turismo, que a coordenará;
II
Ministério do Trabalho e Emprego;
III
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV
Ministério da Educação;
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
Ministério da Saúde;
VII
Ministério da Fazenda;
VII
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IX
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
X
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
XI
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único
Os membros da Comissão Interministerial, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidade representados.