JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto de 9 de Outubro de 2006

Cria, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento do Setor de Serviços de Alimentação Fora do Lar.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /2006