Decreto de 9 de Novembro de 1995
Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107; da República.
Fica criado o Programa Brasileiro do Design - PBD, estruturado por meio de subprogramas gerais, com o objetivo de promover o desenvolvimento do design brasileiro, com vistas ao aumento da competitividade de bens e serviços produzidos no País.
um representante do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socio-Econômicos - DIEESE.
Os membros do Comitê Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
constituir subcomitês para a coordenação e o acompanhamento de subprogramas, designando os respectivos coordenadores e integrantes;
convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do Comitê;
As atividades de apoio ao Comitê Executivo serão desempenhadas pela Secretaria-Executiva do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia Paulo Renato Souza Paulo Paiva Dorothea Werneck José Serra José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1995