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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1995

Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Programa Brasileiro do Design - PBD, estruturado por meio de subprogramas gerais, com o objetivo de promover o desenvolvimento do design brasileiro, com vistas ao aumento da competitividade de bens e serviços produzidos no País.