Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1995
Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Brasileiro do Design - PBD, estruturado por meio de subprogramas gerais, com o objetivo de promover o desenvolvimento do design brasileiro, com vistas ao aumento da competitividade de bens e serviços produzidos no País.