Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 1995
Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atividades de apoio ao Comitê Executivo serão desempenhadas pela Secretaria-Executiva do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.