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Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 1995

Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.

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Art. 4º

As atividades de apoio ao Comitê Executivo serão desempenhadas pela Secretaria-Executiva do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.