Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 9 de Novembro de 1995
Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Comitê Executivo para orientação estratégica do PBD, composto por:
I
um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a
da Indústria, do Comércio e do Turismo, que o presidirá;
b
do Trabalho;
c
do Planejamento e Orçamento;
d
da Educação e do Desporto;
e
das Relações Exteriores;
f
da Ciência e Tecnologia;
II
um representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
III
um representante do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socio-Econômicos - DIEESE.
Parágrafo único
Os membros do Comitê Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.