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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 9 de Novembro de 1995

Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado o Comitê Executivo para orientação estratégica do PBD, composto por:

I

um representante de cada Ministério a seguir indicado:

a

da Indústria, do Comércio e do Turismo, que o presidirá;

b

do Trabalho;

c

do Planejamento e Orçamento;

d

da Educação e do Desporto;

e

das Relações Exteriores;

f

da Ciência e Tecnologia;

II

um representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

III

um representante do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socio-Econômicos - DIEESE.

Parágrafo único

Os membros do Comitê Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.