Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 9 de Novembro de 1995
Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Presidente do Comitê Executivo:
I
constituir subcomitês para a coordenação e o acompanhamento de subprogramas, designando os respectivos coordenadores e integrantes;
II
constituir comissões temáticas temporárias, para assessorar o Comitê Executivo;
III
convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do Comitê;
IV
baixar os atos necessários ao detalhamento, execução, acompanhamento e avaliação do Programa.