Artigo 5º do Decreto de 9 de Novembro de 1995
Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.
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