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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 9 de Novembro de 1995

Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Presidente do Comitê Executivo:

I

constituir subcomitês para a coordenação e o acompanhamento de subprogramas, designando os respectivos coordenadores e integrantes;

II

constituir comissões temáticas temporárias, para assessorar o Comitê Executivo;

III

convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do Comitê;

IV

baixar os atos necessários ao detalhamento, execução, acompanhamento e avaliação do Programa.